Com a nova lei, o teto do benefício passa de R$ 100 mil para R$ 120 mil
As pessoas com Deficiência, Autismo e Síndrome de Down terão isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo automotor novo de até R$ 120 mil. É o que determina a Lei 10.312/24, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial de terça-feira (9).




