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Pacote de bondades: Couto garante piso nacional do magistério a todos os professores da rede estadual

Pacote de bondades: Couto garante piso nacional do magistério a todos os professores da rede estadual

Medida regulamenta o pagamento de complementação remuneratória aos profissionais do magistério da rede estadual para assegurar o cumprimento do piso nacional previsto na legislação federal

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou decreto estendendo o pagamento do piso nacional do magistério a todos os professores do governo do estado. A medida regulamenta complementação remuneratória destinada aos profissionais do magistério que ainda não recebiam o piso nacional, fixadio em R$ 5.130,63. Assinado pelo governador em exercício Ricardo Couto e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (8), o Decreto nº 50.361 estabelece que a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) ficará responsável pelo pagamento da complementação aos servidores integrantes do Quadro do Magistério que ainda não atinjam o valor mínimo previsto na legislação federal.

A medida leva em consideração as alterações promovidas pela Lei Federal nº 15.437, de 18 de junho de 2026, que modificou a Lei nº 11.738, de 2008, responsável por instituir o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica.

Como funcionará a complementação

De acordo com o decreto, a complementação remuneratória corresponderá à diferença entre o valor recebido pelo servidor e o piso nacional da categoria.

Para os profissionais com jornada de 40 horas semanais, o valor de referência do piso passa a ser de R$ 5.130,63. Já os docentes que cumprem carga horária inferior terão o cálculo realizado de forma proporcional, conforme os critérios previstos na legislação federal.

Nos casos de jornadas proporcionais, a complementação também será calculada levando em consideração a diferença entre o piso correspondente à carga horária do servidor e o valor recebido em sua respectiva faixa e nível funcional.

Quem será beneficiado

O decreto determina que a complementação será aplicada aos profissionais contratados, de acordo com a carga horária efetivamente cumprida, e também aos servidores ativos e pensionistas cujos reajustes sejam assegurados pela regra da paridade de remuneração.

O texto também estabelece que a complementação remuneratória não será incorporada às demais verbas remuneratórias ou indenizatórias, com exceção dos triênios.

A regulamentação dos procedimentos para a aplicação da medida ficará a cargo da Secretaria de Estado de Educação. Já os recursos necessários para custear a complementação serão provenientes das dotações orçamentárias da própria secretaria e de recursos destinados ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do Estado do Rio de Janeiro.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Com informações, Agenda do Poder

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