(22) 9 9948-1737 oitaperunense@yahoo.com

Secretário de Educação de Itaperuna fala sobre abono concedido aos profissionais da Educação

Secretário de Educação de Itaperuna fala sobre abono concedido aos profissionais da Educação

Em Itaperuna, RJ, o secretário Municipal de Educação Marcelo Poeys (foto) falou sobre o Abono Excepcional do FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica), concedido aos profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino.

Vale lembrar que na noite de 14 de dezembro, no Plenário da Câmara Municipal de Itaperuna, o prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues, Alfredão, assinou o Decreto Municipal nº 6657 concedendo o Abono Excepcional do FUNDEB aos professores ativos e extraclasses, em pleno exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Educação.

Objetivando explicar um pouco mais sobre tudo isso, o secretário Marcelo explicou o que é o abono Excepcional do FUNDEB, quais profissionais podem receber o benefício, dentre outras questões sobre o assunto.

“O abono é uma forma de pagamento que tem sido utilizada pelos municípios quando o total da remuneração do conjunto dos profissionais da educação básica não alcança o mínimo exigido de 70% do FUNDEB. Esse tipo de pagamento deve ser adotado em caráter provisório e excepcional, apenas nessas situações especiais e eventuais, não devendo ser adotado em caráter permanente”, diz o secretário.

Ainda segundo o secretário, os profissionais da Rede Municipal de Ensino que podem ser remunerados com a parcela do FUNDEB, são aqueles especificados na Lei nº 14.113/2020.

“São considerados profissionais da Educação aqueles que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica”.

Já em relação à possibilidade de os recursos do FUNDEB serem utilizados para pagamento de inativos, o secretário explica que, não!

“Não! A legislação vigente não prevê essa despesa no rol das despesas admitidas como sendo de manutenção e desenvolvimento do ensino, como fazia a legislação anterior. Daí o impedimento de se utilizar recursos do FUNDEB para pagamento de inativos”, finaliza Marcelo Poeys.

Com informações: DECOM/Itaperuna/RJ

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *