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PROJETO ALTERA REGRAS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE NA UENF

PROJETO ALTERA REGRAS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE NA UENF

Valor pode passar a ser ajustado anualmente; Legislação atual considera percentual fixo

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 5.857/22, do deputado Jair Bittencourt (PL) que altera as regras para concessão do auxílio transporte aos servidores da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

Atualmente, o valor do auxílio transporte, que é pago em contracheque, é calculado a partir da diferença entre os gastos do servidor e o desconto de 6% (parcela do servidor), tomando por base 22 dias úteis. O novo texto suprime esse cálculo, definindo que o valor do vale será corrigido anualmente pela inflação.

A norma altera a Lei 4.800/06, que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da UENF. Na justificativa do projeto, os autores afirmam que a lei está há 16 anos sem atualizações necessárias para atender às demandas dos servidores.

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