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Prazo para justificar ausência às urnas no segundo turno vai até 9 de janeiro

Prazo para justificar ausência às urnas no segundo turno vai até 9 de janeiro

Justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica

Termina no dia 9 de janeiro de 2023 o prazo para eleitoras e eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições 2022, realizado no dia 30 de outubro, justificarem a ausência às urnas. A justificativa deve ser feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS), ou pelo sistema Justifica, no site do TRE-RJ. 

O requerimento de justificativa deve conter dados pessoais (nome, inscrição do título, domicílio eleitoral), bem como uma descrição detalhada dos motivos da ausência às urnas e documento comprobatório dos fatos relatados na justificativa (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros). A apreciação da justificativa é feita pelo juiz da zona eleitoral responsável pelo título.

Quem preferir justificar a ausência ao pleito de forma presencial deve imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, após o preenchimento, apresentar o documento a qualquer zona eleitoral. A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem igual prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Multa

Após encerramento do prazo, quem não votou e não justificou a ausência em cada turno da eleição deverá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral por meio do pagamento da multa no valor de R$3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento de multa por ausência às urnas pode ser obtida no site do TRE-RJ ou perante qualquer zona eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor (CAE). 

A GRU Digital obtida no sítio eletrônico do TSE e dos TREs pode ser paga por Pix ou cartão de crédito. Quem preferir pagar diretamente no banco deve prestar atenção ao valor da multa, valores inferiores a R$50 são pagos exclusivamente no Banco do Brasil.

FONTE: TRE-RJ

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