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MPRJ deflagra a operação para cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão na Região Sul Fluminense

MPRJ deflagra a operação para cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão na Região Sul Fluminense

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) e da Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Barra Mansa, com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) e da Polícia Civil do Estado (90ª Delegacia de Polícia – Barra Mansa), deflagraram, nesta terça-feira (11), a operação “Robgol”. 

No início da manhã, haviam sido presas cinco pessoas. A operação foi batizada de Robgol em uma referência ao apelido de Robson Tertuliano da Silva, chefe da organização criminosa, que continua foragido. Também estão foragidos Chrisostomos Ferreira e Andressa Rocha Souza da Cruz, companheira de Robson. No decorrer das investigações foram apreendidos 50 Kg de cocaína.

Os mandados de prisão e de busca e apreensão estão sendo cumpridos em endereços ligados a 15 integrantes de organização criminosa em atuação no município de Barra Mansa voltada à distribuição e comércio de substâncias entorpecente na região e à prática de crimes de lavagem de dinheiro. 

A investigação contou, ainda, com o importante apoio do Núcleo de Inteligência (NUINT) da Superintendência Regional do Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro (SRPRF/RJ), quando da abordagem de veículos e apreensão das cargas de entorpecentes que eram transportadas em rodovias federais que cruzam a região Sul Fluminense
 
Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital, que concedeu medida assecuratória patrimonial de sequestro dos bens móveis envolvidos nas manobras de lavagem de dinheiro, bem como o afastamento do sigilo dos dados de todos os dispositivos eletrônicos de armazenamento de dados eventualmente arrecadados durante as diligências de busca e apreensão. O objetivo é produzir laudo de exame de material, com a transcrição das mensagens de texto, e de conversas mantidas pelos aplicativos de mensagens instantâneas de texto, além de agenda telefônica apresentação de fotos e vídeos e quaisquer outros dados existentes nos aparelhos celulares que tenham relação com a organização criminosa. 
 
Na denúncia, os promotores de Justiça ressaltam que os diálogos captados demonstraram que a organização criminosa promovia ativamente a venda de drogas na região Sul Fluminense, proporcionando a pulverização das cargas de drogas. Destacam, ainda, que os criminosos constituíram, integraram e promoveram complexa organização criminosa, dedicando-se a atividades criminosas que lhes conferiam consideráveis vantagens econômicas.

FONTE: MPRJ

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