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Itaperuna: Está em vigor o novo Decreto sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte pelos órgãos da Administração Municipal

Itaperuna: Está em vigor o novo Decreto sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte pelos órgãos da Administração Municipal

Em caso de dúvidas, os fornecedores podem buscar esclarecimentos com o Setor de ISSQN da Secretaria Municipal da Receita, por meio do telefone: 0800-711-2121 ou pelo E-mail: iss@itaperuna.rj.gov.br

A Prefeitura de Itaperuna comunica a publicação do Decreto n° 7183/2023, que regula o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelos órgãos municipais, seguindo as normativas da Receita Federal.  O decreto estabelece a retenção do tributo sobre aquisições de bens e prestação de serviços. 

Fornecedores devem destacar a retenção nos documentos fiscais, observando as alíquotas previstas, sob pena de não aceitação pelos órgãos e entidades municipais. 

Importante ressaltar que não haverá impacto financeiro para os fornecedores, já que o valor retido será considerado antecipação do total devido. 

A medida visa garantir a arrecadação de recursos pelo município, possibilitando investimentos e a manutenção dos serviços públicos. 

 

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