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Governador anuncia quarentena de 14 dias para o Espírito Santo

Governador anuncia quarentena de 14 dias para o Espírito Santo

O Governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), decretou, na tarde desta terça-feira (16), quarentena de 14 dias para todos os municípios do estado. As novas medidas restritivas começam a valer a partir de quinta-feira (18).

De acordo com o governador, a adoção dessas medidas foi necessária para evitar mais mortes pela doença no estado. A quarentena tem o objetivo de reduzir as atividades econômicas, sociais, de serviço e comércio não essenciais para que a transmissão do vírus seja controlada.

A ocupação de leitos de UTI para tratamento de Covid-19 está em 91,05%. Nesta terça-feira (16), o estado confirmou mais 37 mortes e 2.426 casos confirmados da doença. Ao todo, o Espírito Santo tem 6.746 óbitos e 346.544 casos confirmados. A classificação prevista no mapa de risco está suspensa.

Veja as medidas:

 – está proibida a realização de reuniões familiares, incluindo qualquer tipo de evento social;
– estão proibidas atividades educacionais, de qualquer nível, no formato presencial;
– está proibido o uso de parques, praças, jardins, campos de futebol, quadras, ginásios e outros espaços equivalentes;
– realização de atividades físicas coletivas nas áreas e vias públicas está proibida;
– igrejas e templos religiosos devem, preferencialmente, transmitir cultos e missas pela internet;
– áreas comuns de prédios e condomínios devem limitar a utilização de áreas comuns;
– está suspenso o funcionamento presencial de todos os serviços e atividades que não são considerados essenciais, podendo funcionar apenas com o serviço de entrega de produtos em domicílio;
– modalidades de pague e pegue (drive thru ou take away) estão proibidas;
– funcionamento de lojas de conveniência de postos de combustíveis está suspenso;
– restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas;
– shoppings e salões de beleza ficarão fechados;
– passes escolares estão suspensos nos 14 dias de restrição.

São consideradas atividades essenciais:

– Serviços médicos e hospitalares;
– Serviços públicos essenciais;
– Atividades industriais;
– Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
– Segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
– Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis e padarias;
– Empresas de infraestrutura, instalações, máquinas e outros equipamentos como elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
– Empresas de insumos para serviços essenciais, como lojas de produtos agrícolas e material de construção civil;
– Comércios de serviços de cuidados animais;
– Empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
– Transporte público coletivo, táxis e transporte por aplicativo;
– Casa de peças e oficinas automotivas;
– Telecomunicações, internet, serviços de tecnologia da informação e de processamento de dados para suporte de outras atividades essenciais;
– Serviços funerários;
– Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
– Atividades da construção civil;
– Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;
– Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
– Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
– Hotéis e pousadas, limitada a 50% de sua capacidade;
– Atividades de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;
– Atividade de pesca no mar; e
– Locação de veículos.

Aos domingos e feriados, serviços e atividades essenciais – exceto farmácias, postos de combustíveis e serviços de assistência à saúde e social – não podem fazer atendimento presencial

Abertura de leitos

Até o final de abril, o governo afirma que terá 900 leitos de UTI para o tratamento de pacientes de Covid-19.

“Estamos enfrentando um ambiente de guerra. Uma guerra mundial contra o coronavírus. Nossa tarefa e a minha, como governador, é proteger a vida dos capixabas. Estamos acompanhando o alto número de mortes. A cada dia, mais de duas mil mortes por Covid-19 no Brasil. Estamos na pior fase da pandemia”, declarou Casagrande.

No entanto, Casagrande alertou que toda abertura de leitos há limitações como de profissionais de saúde para atender os pacientes.

“Atingimos 90% de leitos de UTI ocupados e isso nos disparou o gatilho que temos que tomar medidas transversais no estado todo para que possamos conter a pandemia. É muito ruim ver a imagem de uma pessoa perdendo a vida porque não tem respirador, leito, profissional. É uma cena medieval, de guerra. Por isso, a gente tem que enfrentar isso com decisões que são polêmicas, difíceis”, explicou o governador.

O governador disse que quem descumprir as medidas do decreto está sujeito a punições, que podem chegar ao âmbito judicial.

“Tem punição para quem descumprir o decreto, tem punição. Num primeiro momento o Procon, a Vigilância Sanitária, o trabalho policial. Num segundo momento, o Ministério Público, o poder judiciário. A legislação nos ampara. Nós, naturalmente, não queremos isso. O que estamos pedindo hoje é colaboração. É difícil ter que punir alguém que queira não colaborar em uma hora como essa que estamos vivendo.”

Por Any Cometti e Luiza Marcondes, G1 ES

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