Nova lei sancionada cria regras mais rígidas para conceder saída temporária nos presídios administrados pelo Governo estadual. (Divulgação SEAP)
O Estado do Rio de Janeiro terá regras mais rígidas para conceder saída temporária nos presídios administrados pelo Governo estadual. A determinação é da Lei 11.000/2025, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo de sexta-feira (17). As regras para permitir a saída temporária do preso, previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), deverão ser verificadas com base na legislação vigente no momento da concessão do benefício. Além disso, de acordo com a norma, será necessário considerar uma série de fatores para autorizar tanto a saída temporária, quanto o trabalho externo. São eles: a declaração de vínculo com facção criminosa, informações provenientes de investigações que indiquem ligação com facção, grau de periculosidade, comportamento durante o cumprimento da pena, além de histórico disciplinar. A decisão, seja de autorizar ou negar o benefício, deve ser fundamentada.