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Cartórios eleitorais podem usar o WhatsApp para entrar em contato com mesárias(os) e advogadas(os)

Cartórios eleitorais podem usar o WhatsApp para entrar em contato com mesárias(os) e advogadas(os)

Números fixos utilizados nas comunicações podem ser confirmados no site do TRE-RJ

As zonas eleitorais do estado do Rio de Janeiro podem utilizar o WhatsApp Business para entrar em contato com membros das mesas receptoras de votos – presidente de mesa, mesárias(os) e secretárias(os) – e demais pessoas convocadas para prestar apoio logístico. A Justiça Eleitoral fluminense, por meio dos cartórios eleitorais e da Secretaria Judiciária (SJD), também pode utilizar o aplicativo de mensagens instantâneas para cumprir atos de comunicação nos processos de natureza cível-eleitoral e nos processos administrativos. 

As mensagens serão enviadas dos números fixos oficiais dos setores, que podem ser confirmados no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), e devem respeitar, preferencialmente, o horário de expediente regular: de segunda a sexta, das 11h às 19h. O Ato Conjunto PR/VPCRE 18/2022, que regulamenta a utilização do serviço de mensagens instantâneas, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (2).

O aplicativo não será utilizado para recebimento de petições e documentos que devam ser protocolizados no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), assim como para recebimento de notícias de irregularidade em propaganda eleitoral. O Whatsapp Business também não será utilizado na transmissão de dados pessoais sensíveis. Para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), são dados sensíveis aqueles que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa. Informações como essas devem ser encaminhadas por e-mail.

FONTE: TRE-RJ

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