(22) 9 9948-1737 oitaperunense@yahoo.com

ALERJ APROVA ZONEAMENTO LIVRE PARA COLETA, TRANSPORTE E VENDA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

ALERJ APROVA ZONEAMENTO LIVRE PARA COLETA, TRANSPORTE E VENDA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

Ceciliano, que é presidente da Alerj, destacou a importância da aprovação da medida justamente no dia seguinte ao Dia Nacional de Luta dos Catadores de Materiais Recicláveis

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, na quarta-feira (8), o Projeto de Lei 5.923/22, do deputados André Ceciliano (PT) que estabelece o zoneamento livre, em todo o estado do Rio de Janeiro, para as atividades de coleta, transporte e comercialização de materiais recicláveis. O projeto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. O objetivo da medida é dar mais clareza e oficializar o livre trânsito dos trabalhadores que reciclam resíduos sólidos não perigosos e integrar a participação das cooperativas e associações de catadores.

Ceciliano, que é presidente da Alerj, destacou a importância da aprovação da medida justamente no dia seguinte ao Dia Nacional de Luta dos Catadores de Materiais Recicláveis. “Hoje, simbolicamente, é o Dia Estadual de Luta das Catadoras e Catadores do nosso estado. Parabéns a todos vocês”, disse Ceciliano, dirigindo-se ao grande grupo de catadores e recicladores que acompanhavam a aprovação do projeto das galerias do plenário.

Nas galerias, estava o presidente da Associação de Recicladores do Estado do Rio (Arerj), Edson Freitas, que comemorou a aprovação da medida. “Com a pandemia do novo coronavírus e o desemprego, muitas pessoas passaram a coletar esse tipo de material para sobreviver. Para muitas delas, a coleta deu o único alimento do dia. Por isso, a aprovação desse projeto é a libertação da escravidão dos catadores”, comemorou Freitas.

O projeto objetiva também o estímulo à capacitação de recursos humanos e à política de preservação do meio ambiente; contribuir para a geração de emprego e renda, além de atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos, que proíbe o aterro de materiais recicláveis, em consonância com a logística reversa.

A medida ainda prevê a criação do Cadastro Estadual dos Pontos de Recebimento de Resíduos Passíveis de Reciclagem e, em cada ponto, serão cadastrados os catadores autônomos. O texto também autoriza a criação de centros de triagem de materiais recicláveis, a fim de que esses sejam separados de acordo com suas características físicas e químicas, agregando maior valor comercial e melhor aproveitamento dos materiais descartados.

Todos os estabelecimentos existentes que recebam e comercializem materiais recicláveis, desde que classificados como atividades de baixo risco, ficarão isentos de qualquer tipo de alvará ou licenciamento. Eles também deverão seguir um padrão de boa aparência e visibilidade, com armazenamento adequado para cada tipo de material reciclado.

IMAGEM: Por Octacílio Barbosa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *