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Pacote de bondades 2: Ricardo Couto eleva auxílio-transporte da PM de R$ 100 para R$ 350

Pacote de bondades 2: Ricardo Couto eleva auxílio-transporte da PM de R$ 100 para R$ 350

Decreto assinado pelo governador em exercício Ricardo Couto reajusta o auxílio-transporte dos policiais militares de R$ 100 para R$ 350 e altera norma em vigor desde 2012. O reajuste representa um aumento de 250% em relação ao valor anteriormente pago aos policiais militares

O Governo do Estado do Rio de Janeiro deu mais um passo no chamado em benefícios voltados aos servidores da segurança pública. Publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (8), o Decreto nº 50.362 altera as regras do auxílio-transporte concedido aos policiais militares e eleva o valor do benefício de R$ 100 para R$ 350 mensais. A medida, assinada pelo governador em exercício Ricardo Couto, modifica o artigo 3º do Decreto nº 43.494, de 2 de março de 2012, que regulamenta o auxílio-transporte instituído pela Lei nº 6.162, de 9 de fevereiro de 2012.

Com a alteração, o novo texto passa a estabelecer que “fica fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) o valor do auxílio-transporte regulamentado por este Decreto”. O reajuste representa um aumento de 250% em relação ao valor anteriormente pago aos policiais militares.

Benefício é atualizado após mais de uma década

O auxílio-transporte estava fixado em R$ 100 desde a regulamentação editada em 2012. Com o novo decreto, o governo promove a primeira atualização nominal do benefício desde sua criação.

A medida integra a série de iniciativas anunciadas pelo governo estadual para a valorização de categorias do serviço público. Nesta mesma edição do Diário Oficial, também foi publicada a regulamentação da complementação remuneratória destinada a assegurar o cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da rede estadual.

O Decreto nº 50.362 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos sobre o valor do auxílio-transporte previsto para os policiais militares contemplados pela legislação.

Com informações, Agenda do Poder/Foto: Divulgação/PMERJ

 

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