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BENEFICIÁRIOS DO SUPERA RJ PODERÃO ACUMULAR AUXÍLIOS EM CASOS DE CALAMIDADE PÚBLICA

BENEFICIÁRIOS DO SUPERA RJ PODERÃO ACUMULAR AUXÍLIOS EM CASOS DE CALAMIDADE PÚBLICA

Lei 9.566/22 é de autoria original do presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT)

Beneficiários do programa Supera RJ que moram em cidades nas quais for decretado estado de calamidade pública poderão acumular benefícios dados pela prefeitura ou pelo Governo Federal. É o que determina a Lei 9.566/22, de autoria original do presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro no Diário Oficial de sexta-feira (18).

De acordo com o texto da lei, mesmo que o cidadão esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, ele terá direito ao acúmulo. A norma foi aprovada na Alerj em regime de urgência na quarta-feira (16), e o objetivo é auxiliar a população de Petrópolis, que está sofrendo com a tragédia causada pelas fortes chuvas da última terça-feira, 15 de fevereiro.

“Modificamos a legislação para que, em caso de calamidade pública, o beneficiário possa acumular esses auxílios. Isso vai possibilitar uma ajuda significativa para os moradores de Petrópolis, que estão sofrendo por conta do desastre e da perda de seus entes queridos”, comentou Ceciliano.

Todos os demais deputados da Alerj assinam a lei como coautores.

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