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AMPLIADO O VALOR MÁXIMO DE ISENÇÃO DO ICMS NA COMPRA DE AUTOMÓVEIS POR PCDS

AMPLIADO O VALOR MÁXIMO DE ISENÇÃO DO ICMS NA COMPRA DE AUTOMÓVEIS POR PCDS

Com a nova lei, o teto do benefício passa de R$ 100 mil para R$ 120 mil

As pessoas com Deficiência, Autismo e Síndrome de Down terão isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo automotor novo de até R$ 120 mil. É o que determina a Lei 10.312/24, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial de terça-feira (9).

Segundo a norma, os veículos automotores de até R$ 70 mil continuarão a ter isenção total de ICMS, conforme já é concedido desde 2013. A mudança promovida pela lei está no aumento do teto, incluindo isenção parcial de ICMS aos automóveis de até R$ 120 mil. Para os casos de valores entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, incluídos os tributos incidentes, a isenção de ICMS é limitada à parcela da operação no valor de R$ 70 mil, sendo vedado o fracionamento da nota fiscal. Ou seja, caso o veículo custe R$ 120 mil, as pessoas com deficiência só terão que pagar ICMS relativo a R$ 50 mil, que é a diferença entre R$ 120 mil e R$ 70 mil.

A medida vale somente para automóveis novos adquiridos diretamente por pessoas com deficiência ou por intermédio de seus representantes legais. A nova norma produzirá efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2024.

A lei internaliza no Estado do Rio os Convênios ICMS 147/23 e 161/21. Essas normativas complementaram e alteraram o Convênio ICMS 38/12, que já concedia isenção de ICMS na compra de veículos pelas pessoas com deficiência para os veículos de até R$ 70 mil, mas limitava a isenção parcial aos veículos novos com valores de R$ 100 mil.

Na estimativa de impacto fiscal, considerando os próximos três anos, há a previsão de renúncia no valor de R$ 17,2 milhões para cada ano, totalizando R$ 51,6 milhões até o final de 2026. O estudo foi elaborado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

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