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TRE-RJ indefere registro de candidatura de Anthony Garotinho ao cargo de deputado federal

Ex-governador encontra-se inelegível por condenações colegiadas nas Justiças Eleitoral e Comum

Na sessão plenária desta quinta-feira (8), o Colegiado do TRE-RJ indeferiu, por unanimidade, o pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho (União Brasil) ao cargo de deputado federal. A Corte constatou que o ex-governador encontra-se inelegível por ter sofrido condenação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por corrupção eleitoral, bem como do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por improbidade administrativa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

TRE-RJ indefere a candidatura de Wilson Witzel ao Governo do Estado

A decisão teve como base o impeachment sofrido pelo ex-governador

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Wilson Witzel (PMB) ao governo do estado, na sessão plenária desta quinta-feira (8). Por unanimidade, a Corte se posicionou pela inelegibilidade do candidato, que fora condenado à perda do cargo de governador (impeachment) e à inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de cinco anos, em razão do cometimento de crime de responsabilidade, com base no art. 4º, inciso V, e art. 9º, item 7, da Lei 1.079/1950. A decisão ocorreu em 30 de abril de 2021 pelo Tribunal Especial Misto (TEM), composto por integrantes do Poder Legislativo e do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Cartórios eleitorais podem usar o WhatsApp para entrar em contato com mesárias(os) e advogadas(os)

Números fixos utilizados nas comunicações podem ser confirmados no site do TRE-RJ

As zonas eleitorais do estado do Rio de Janeiro podem utilizar o WhatsApp Business para entrar em contato com membros das mesas receptoras de votos – presidente de mesa, mesárias(os) e secretárias(os) – e demais pessoas convocadas para prestar apoio logístico. A Justiça Eleitoral fluminense, por meio dos cartórios eleitorais e da Secretaria Judiciária (SJD), também pode utilizar o aplicativo de mensagens instantâneas para cumprir atos de comunicação nos processos de natureza cível-eleitoral e nos processos administrativos.