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Lewandowski anula provas da ação contra Garotinho sobre suposta compra de votos em Campos dos Goytacazes

Lewandowski anula provas da ação contra Garotinho sobre suposta compra de votos em Campos dos Goytacazes

Garotinho poderá voltar à vida pública concorrendo a cargo eletivo nas eleições de outubro próximo. Segundo se comenta, o ex-governador deverá concorrer ao cargo de deputado federal

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, anulou as provas obtidas através das ações de busca e apreensão da operação Chequinho.  A decisão se deu no âmbito da anulação da condenação do ex-vereador Thiago Ferrugem, de Campos dos Goytacazes., A investigação apura suposta compra de votos nas eleições de 2016 pelo ex-governador do Rio, Anthony Garotinho (PRP/RJ) por meio do programa social Cheque Cidadão. À época, o TRE negou o argumento da defesa que pedia perícia no material apreendido na Secretaria de Desenvolvimento Social.


Segundo a decisão do ministro, “constata-se que parte do material que fundamenta a condenação do recorrente está tisnado de irregularidade”.

“…Assim, ao assentar a desnecessidade de realização de perícia para averiguar a autenticidade dos dados extraídos do computador da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, o Tribunal de origem tornou letra morta a imperatividade do estabelecimento e da manutenção da cadeia de custódia das provas, a revelar, por consequência, a impossibilidade de aferir o valor probatório de qualquer informação obtida. Diante de tal panorama, constata-se que parte do material que fundamenta a condenação do recorrente está tisnado de irregularidade. Por tal motivo a sanção processual cabível é a decretação de nulidade do édito condenatório ante o reconhecimento da ilicitude e, na hipótese da impossibilidade de perícia da fonte primária (computador), a ser enfrentada pelo juízo de origem, o desentranhamento da prova documental coligida a partir da busca e apreensão, nos termos do art. 157 do CPP“, decidiu o ministro.

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