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ESTADO TERÁ PROGRAMA PARA AUMENTAR CAPACIDADE ENERGÉTICA DE MUNICÍPIOS COM INDÚSTRIAS DE GRANDE PORTE

ESTADO TERÁ PROGRAMA PARA AUMENTAR CAPACIDADE ENERGÉTICA DE MUNICÍPIOS COM INDÚSTRIAS DE GRANDE PORTE

Deputado André Ceciliano (PT): “A energia elétrica é vital para as casas e principalmente para a atividade industrial e rural de nosso estado”

A Lei 9.553/22, que cria o Programa Estadual de Capacidade Energética para aumentar a produtividade dos municípios industriais, foi sancionada pelo governador do estado, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial extra de quinta-feira (13). A lei é de autoria original do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT).

De acordo com o texto, o programa receberá recursos do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) para investimentos em redes de transmissão. “A energia elétrica é vital para as casas e, principalmente, para a atividade industrial e rural de nosso estado. Contudo, esses locais muitas vezes têm dificuldade no fornecimento pleno de energia elétrica, o que atrapalha o desenvolvimento econômico do Estado, já que muitas das indústrias acabam tendo a capacidade produtiva reduzida para não sobrecarregar a rede elétrica de toda a região”, explicou o deputado.

O programa prevê investimento tecnológico e financeiro para ampliar a capacidade energética dos municípios urbanos e rurais que abrigam indústrias de grande porte – ampliando as redes de transmissão e estabelecendo contrapartidas aos beneficiários. O desenvolvimento econômico destas cidades também é uma das diretrizes da proposta

O Governo do Estado, em conjunto com as concessionárias de energia, deverá apresentar uma lista com os municípios que têm déficit de carga por baixa capacidade energética. Depois disso, serão levantados os projetos de expansão energética dos municípios, sendo amplamente divulgados e publicados em Diário Oficial, contendo o cronograma de obras e reformas e respectivo impacto financeiro. Os projetos serão geridos pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – CODIN. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.

Texto: Comunicação Social da Alerj

Imagens: Banco de Dados

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