Lei 9.566/22 é de autoria original do presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT)
Beneficiários do programa Supera RJ que moram em cidades nas quais for decretado estado de calamidade pública poderão acumular benefícios dados pela prefeitura ou pelo Governo Federal. É o que determina a Lei 9.566/22, de autoria original do presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro no Diário Oficial de sexta-feira (18).