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Setor privado terá que pagar novo piso da enfermagem mesmo que não haja acordo com sindicatos, define STF

Setor privado terá que pagar novo piso da enfermagem mesmo que não haja acordo com sindicatos, define STF

A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde)

Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu  que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais. Por voto médio, o Tribunal definiu que prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei.

Além disso, a aplicação da lei só ocorrerá depois de passados 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo. O voto médio foi necessário uma vez que, em relação ao setor privado, três correntes de votos foram registradas.

Além disso, ficou definido, por oito votos a dois, que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que se a jornada for inferior o piso será reduzido.

Pela primeira vez na história do STF, os ministros Luís Roberto Barroso, relator do caso, e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto e se manifestaram pela confirmação da decisão que, em maio deste ano, havia restabelecido o piso salarial nacional de profissionais de enfermagem previsto na Lei 14.434/2022 e fixado diretrizes para a sua implementação.

Barroso e Gilmar disseram também, no seu voto conjunto, que novos pisos nacionais que venham a ser aprovados serão considerados inconstitucionais.

Com informações de O Globo

Foto: Imagens da Internet/Reprodução

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