(22) 9 9948-1737 oitaperunense@yahoo.com

Governo do Estado inicia operação permanente para combater desmanche de veículos

Governo do Estado inicia operação permanente para combater desmanche de veículos

Operação permanente contra o desmanche de automóveis vai fiscalizar ferros-velhos, lojas de autopeças e oficinas mecânicas do estado do Rio

Uma força-tarefa do Governo do Estado – formada por Detran RJ, Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria de Fazenda, Gabinete de Segurança Institucional e Corpo de Bombeiros – iniciou, na segunda-feira (17), operação permanente contra o desmanche de automóveis em todo o Estado do Rio. Serão fiscalizados ferros-velhos, lojas de autopeças e oficinas mecânicas. 

A operação será repetida todos os dias da semana e, neste início, tem caráter educativo. Agentes estão entregando informativos, apontando irregularidades e verificando os documentos das empresas. Numa segunda etapa, as ações passarão a ser fiscalizatórias. Para operar regularmente no Estado do Rio, as empresas dos ramos de desmontagem, reciclagem, recuperação e comercialização de partes ou de peças de veículos automotores têm que se credenciar no Detran RJ.

As informações sobre o credenciamento estão na portaria Detran RJ nº 6295, de 19 de setembro de 2022, que normatiza os procedimentos técnico-operacionais deste segmento no estado. Os estabelecimentos podem se credenciar no protocolo-geral do Detran RJ (na sede, na Avenida Presidente Vargas, 817, Centro) ou pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, via usuário externo. Os ferros-velhos de fora da capital podem recorrer às Ciretrans do Detran RJ.

Em junho, o Governo do Estado lançou o aplicativo Sucata On-line, para catalogar todos os materiais comprados pelas empresas de reciclagem e ferros-velhos, além de cadastrar os dados dos vendedores e de mercadorias vendidas – com dados de volume, peso e valores. O objetivo é dar mais segurança para as pessoas que trabalham com insumos desta natureza.

A portaria do Detran.RJ completa, com todos os detalhes, pode ser conferida neste link: https://www2.detran.rj.gov.br/portal/pdfs/2022/L21092022_Portaria6295.pdf

Imagem: Alexandre Simonini

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *