Foi a 4ª decisão do Órgão Especial do TJRJ, em dois meses, contra leis municipais que proibiam comerciantes cobrarem por sacolas
Mais duas leis municipais que pretendiam proibir a cobrança de sacolas pelo conércio foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Por unanimidade, o Órgão Especial do TJRJ , na sessão do último dia 26 de maio, declarou a inconstitucionalidade da Lei n° 1.191/2023, de Levy Gasparian, e da Lei n° 5.214/2024, de Três Rios, que proibiam os estabelecimentos comerciais cobrar por sacolas descartáveis biodegradáveis, papel ou similares utilizados para embalagem e transporte de produtos adquiridos pelos consumidores.