Suprema Corte entende que indicação será permitida se houver comprovação técnica e moral; prática de nepotismo cruzado segue proibida. Plenário do STF durante sessão de julgamento — Foto: Luiz Silveira/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na quinta-feira (23) para autorizar a nomeação de parentes para cargos de natureza política, desde que os indicados comprovem qualificação técnica e idoneidade moral. O julgamento, que trata de uma lei municipal de Tupã (SP), tem repercussão geral e poderá impactar administrações de todo o país. A análise será retomada na próxima semana, podendo ainda haver ajustes no texto final da decisão.
Entendimento define critérios e mantém proibição ao nepotismo cruzado
A tese apresentada pelo relator, ministro Luiz Fux, estabelece que a vedação à nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau não se aplica a cargos políticos, como ministros, secretários estaduais ou municipais, desde que atendidos os requisitos técnicos e morais previstos em lei. A decisão, no entanto, mantém a proibição ao chamado nepotismo cruzado, que ocorre quando autoridades trocam indicações de familiares para burlar a regra.
Fux reforçou que a medida não representa um “liberou geral” para indicações sem mérito. “Não é uma carta de alforria para se nomear quem quer que seja, se houver inaptidão técnica, fraude à lei ou nepotismo cruzado”, afirmou o ministro durante a sessão.
Votos a favor e contra
A posição de Fux foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, formando maioria no plenário. Até o momento, apenas o ministro Flávio Dino divergiu, defendendo a manutenção integral da proibição de nomeações de parentes.
“Temos outras formas de concentração de poder, como o poder social e cultural, que se manifestam na prática do ‘QI’, o quem indica. Hoje ninguém admite que o presidente da República nomeie seu filho ministro”, argumentou Dino.
Decisão terá impacto nacional
O caso julgado envolve uma lei da cidade de Tupã (SP) que autorizou a nomeação de parentes para o cargo de secretário municipal. Como o processo tem repercussão geral, o entendimento do Supremo deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes no país, abrangendo também cargos nos demais Poderes, como Judiciário e Ministério Público.
Ainda faltam votar a ministra Cármen Lúcia, o ministro Gilmar Mendes e o presidente do STF, Edson Fachin. A expectativa é que o julgamento seja concluído na próxima semana.
Gustavo Kaye, com informações Agenda do Poder