Confira na íntegra, a decisão datada do ultimo dia 28 de março
Em 31 de janeiro deste ano, através de matéria veiculada nesse site com o título “NATIVIDADE/RJ: 5 PARTIDOS POLÍTICOS NA MIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL”, e após “Ação de Investigação Judicial Eleitoral” em detrimento à Cota de Gênero sobre possíveis candidaturas fictícias nas eleições municipais de 2024, a Juíza da 43ª Zona Eleitoral da Comarca de Natividade, Leidejane Chieza, proferiu a sentença contra a Federação PSDB/CIDADANIA, que segundo documentos em poder do Jornal O Itaperunense, determina a “ANULAÇÃO DE TODOS OS REGISTROS APRESENTADOS PELA FEDERAÇÃO PSDB/CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, REFERENTES AO RCAND (DRAP) DE N° 0600151-08.2024.6.19.0043”; o “RECÁLCULO DO QUOCIENTE ELEITORAL E PARTIDÁRIO E NOVA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 109, DO CÓDIGO ELEITORAL” e a “IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO DE INELEGIBILIDADE PARA A CANDIDATA, JOICY ROSA DA COSTA”.
A Magistrada, ordenou que as partes fossem intimadas, para, caso queiram, apresentem recurso no prazo de três dias, como dispõe o artigo 258, do Código Eleitoral.
Confira na íntegra, a decisão datada do ultimo dia 28 de março.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – PJe – Processo Judicial Eletrônico
Com informações André Garcia/Foto: Jornal O Itaperunense
RELEMBRE A MATÉRIA ABAIXO:
NATIVIDADE/RJ: 5 PARTIDOS POLÍTICOS NA MIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL