Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro negou o pedido da defesa da prefeita de Miracema, Alessandra Freire (Republicanos), e de seu vice, Maurício Vô (SDD), que tiveram seus mandatos cassados em primeira instância sob acusação de compra de votos nas eleições de 2024
Um dos maiores escândalos políticos dos últimos anos agita os bastidores do poder em Miracema: a Justiça Eleitoral julgou procedente a denúncia de compra de votos envolvendo os então candidatos Maria Alessandra Leite Freire e Maurício Sant’Ana Soares, determinando a cassação dos diplomas e aplicação de multa conforme o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97.
A ação foi movida pelo grupo político “Juntos pelo Futuro de Miracema”, encabeçado por Charles Oliveira Magalhães, com apoio das siglas PP, União Brasil, PDT, PRTB e PL. O grupo foi representado por uma equipe de peso, com os advogados Gloria Regina Dutra, Aline Moreira, Luciano Alvarenga, Márcia Mejdallani e Luiz Paulo Viveiros de Castro.
Do outro lado, os investigados contaram com um time igualmente robusto de defensores, incluindo os advogados Eduardo Damian Duarte, Renato Sad Abrahão, Leandro Delphino, Márcio Alvim, Rafael Barbosa de Castro e Silvestre de Almeida Teixeira.
Gravação polêmica, provas aceitas e embargos rejeitados
A decisão judicial foi baseada em provas apresentadas durante a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que incluíam uma *gravação ambiental feita por uma testemunha ligada à parte autora, além de depoimentos de outras testemunhas do mesmo encontro, como Elizângela (mãe da autora da gravação) e Renata.
Os réus tentaram anular a decisão por meio de embargos de declaração, alegando que as provas estariam “contaminadas” e que houve contradição na sentença. No entanto, a juíza responsável pelo caso manteve a condenação, destacando que **não havia qualquer vício, contradição ou omissão na decisão anterior, e classificando os embargos como uma tentativa de rediscutir o julgamento já concluído.
“A sentença foi clara, coerente e fundamentada”, afirmou a magistrada em sua decisão publicada na segunda-feira, 21 de julho.
O que diz a lei?
Segundo o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a *compra de votos* configura *captação ilícita de sufrágio, sendo passível de **cassação do mandato e multa*, independentemente da vitória nas urnas.
A decisão ainda cabe recurso, mas já provoca forte repercussão no cenário político local, com possíveis *mudanças na configuração do poder municipal e até reflexos nas eleições futuras.
Repercussão e expectativa
O caso já tomou conta das ruas e redes sociais de Miracema. Lideranças políticas e moradores esperam que a Justiça siga firme no combate às práticas ilegais, garantindo a lisura das eleições.
Enquanto isso, o grupo “Juntos pelo Futuro de Miracema” comemora a vitória parcial no tribunal e promete continuar fiscalizando e denunciando *qualquer prática que vá contra a democracia* e os interesses da população.
Confira na íntegra a decisão da Magistrada, Dra. Leticia de Souza Branquinho.
Com informações: Radar Miracema/Foto: Reprodução