Foi a 4ª decisão do Órgão Especial do TJRJ, em dois meses, contra leis municipais que proibiam comerciantes cobrarem por sacolas
Mais duas leis municipais que pretendiam proibir a cobrança de sacolas pelo conércio foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Por unanimidade, o Órgão Especial do TJRJ , na sessão do último dia 26 de maio, declarou a inconstitucionalidade da Lei n° 1.191/2023, de Levy Gasparian, e da Lei n° 5.214/2024, de Três Rios, que proibiam os estabelecimentos comerciais cobrar por sacolas descartáveis biodegradáveis, papel ou similares utilizados para embalagem e transporte de produtos adquiridos pelos consumidores.
As duas decisões foram em ações de Representação de Inconstitucionalidade propostas pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ). A entidade alegou que as leis municipais violam a legislação estadual e a Constituição Federal, além dos princípios do livre exercício de qualquer atividade e da livre iniciativa.
Com estas duas sentenças favoráveis, a Fecomércio RJ obteve, em menos de um mês, três vitórias contra leis municipais que proibiam a cobrança pelo fornecimento de sacolas para os consumidores. Em maio, o TJRJ declarou inconstitucional uma lei de Paraíba do Sul sobre o mesmo tema. Antes, em abril, a pedido da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), a Corte também suspendeu uma lei semelhante de Miguel Pereira.
Com informações Agenda do Poder