A relatora apontou que a gravação ambiental clandestina apresentada no processo, obtida em ambiente privado e sem autorização judicial, configura prova ilícita segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)
A prefeita Alessandra Freire (REP) e o vice-prefeito Maurício Vô (SDD) tiveram seus mandatos mantidos após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) anular decisão que os havia cassado por suposta compra de votos. Na sessão de quinta-feira (30), sob a relatoria da desembargadora Manoela Dourado, o TRE-RJ, por unanimidade, acolheu recurso da prefeita e do vice e anulou a cassação determinada anteriormente pela Justiça Eleitoral local. Atuou na defesa da prefeita o advogado Eduardo Damian.
Motivos da reversão
*A relatora apontou que a gravação ambiental clandestina apresentada no processo, obtida em ambiente privado e sem autorização judicial, configura prova ilícita segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
*Essa irregularidade contaminaria também provas dele derivadas, como a ata que narrava a gravação e o depoimento da testemunha que a teria feito.
*Além disso, o restante do conjunto probatório — listas de eleitores, depoimentos de intermediários — apresentava inconsistências e falta de autenticidade, não sendo considerado robusto o bastante para justificar a cassação.
*O próprio Ministério Público Eleitoral manifestara-se na zona de Miracema e perante o TRE pelo entendimento de que a ação era improcedente, dada a fragilidade das provas.
*A relatora lembrou que, segundo o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o crime de compra de votos exige prova firme da promessa ou entrega de vantagem eleitoral participação direta do candidato, o que não foi demonstrado no caso.
Decisão anterior em 1ª instância
Em junho, a juíza Letícia de Souza Branquinho, da 112ª Zona Eleitoral de Miracema, havia cassado os diplomas da prefeita e do vice e aplicado multa de R$ 30 mil para cada. A decisão se apoiava em denúncia de que intermediários teriam oferecido R$ 100 por voto, e captadores receberiam R$ 250, parte dos quais não teria sido paga, motivando denúncia à coligação adversária e a ação subsequente.
Com informações: Agenda do Poder/Foto: Reprodução/Redes sociais
 
         
			