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IPVA em Dia: governo muda regras e amplia prazo para regularização de débitos no Rio

IPVA em Dia: governo muda regras e amplia prazo para regularização de débitos no Rio

Novo decreto do governo do Rio de Janeiro amplia o alcance do programa “IPVA em Dia”, permitindo o parcelamento de débitos de 2020 a 2025 e garantindo melhores condições de pagamento para contribuintes em atraso

O governo do Estado do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (16) o Decreto nº 49.923/2025, que altera o regulamento do programa “IPVA em Dia”. A medida, assinada pelo governador Cláudio Castro, tem como objetivo facilitar a quitação de débitos de IPVA e incentivar a regularização de proprietários de veículos com pendências fiscais.

De acordo com o texto, o novo decreto atualiza o Decreto nº 49.366/2024, ampliando a possibilidade de parcelamento e o período de abrangência das dívidas. Agora, os contribuintes poderão quitar débitos referentes aos exercícios de 2020 a 2025, incluindo aqueles que ainda não foram inscritos em dívida ativa.

O programa “IPVA em Dia” foi instituído pela Lei Estadual nº 10.433, de 24 de junho de 2024, e busca implementar meios adequados de recuperação de créditos tributários. A intenção do governo é elevar o grau de recuperabilidade das receitas estaduais e, ao mesmo tempo, oferecer condições vantajosas para quem deseja regularizar sua situação sem precisar recorrer à cobrança judicial.

Um dos pontos importantes do decreto é o artigo 4º, que determina que o pedido de adesão ao programa deverá ser feito até o dia 30 de novembro de 2025. Os interessados deverão indicar, no momento da solicitação, quais débitos pretendem incluir no parcelamento.

O decreto também estabelece que as novas regras entram em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 10 de setembro de 2025, data da promulgação da Lei nº 10.931. Isso significa que as condições atualizadas já passam a valer imediatamente, beneficiando quem tem pendências recentes.

Com as mudanças, o governo espera aumentar a adesão ao programa e reduzir o número de veículos com IPVA atrasado, contribuindo para o equilíbrio fiscal do estado e a melhoria da arrecadação sem medidas coercitivas.

Marcelo Macedo Soares, com informações Agenda do Poder

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