Regra vale desde o dia 1º para todos os levantamentos, mesmo sem divulgação dos resultados; multa pode ultrapassar R$ 100 mil. Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Desde a quinta-feira, 1º de janeiro, todas as pesquisas de opinião pública relacionadas às Eleições Gerais de 2026 devem ser obrigatoriamente registradas na Justiça Eleitoral, ainda que seus resultados não sejam divulgados ao público. A exigência está prevista no artigo 33 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e vale para levantamentos sobre possíveis candidatas, candidatos ou cenários eleitorais. A medida, segundo a Justiça Eleitoral, busca garantir transparência, fiscalização e igualdade de condições na disputa e já está em vigor em todo o país.