A desnecessidade de alteração ocorreu pelo fato de nenhum candidato a deputado estadual ou federal ter sido eleito por média e com votação nominal menor do que 20% do quociente eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) não precisará realizar nova totalização dos votos para os cargos de deputado federal e estadual nas eleições de 2022, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal, em março deste ano. Nessa ocasião os ministros decidiram que o novo entendimento sobre distribuição de sobras eleitorais, vale desde 2022. De acordo com o setor técnico do TRE-RJ, esse entendimento não gerou mudança no resultado das eleições, uma vez que nenhum candidato a deputado estadual ou federal foi eleito por média e com votação nominal menor do que 20% do quociente eleitoral.