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MULTA PARA QUEM PARTICIPAR DE AGLOMERAÇÕES NO ESTADO DO RIO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única o projeto de lei 3.778/21, que autoriza o Governo do Estado a realizar sanções administrativas, como advertências e multas, para quem participar de aglomeração em ambientes públicos ou privados sem um motivo justo durante a pandemia de coronavírus. As penalidades farão parte do Cadastro Estadual de Infratores das Normas Sanitárias. A medida, de autoria do deputado Pedro Ricardo (PSL), seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.