(22) 9 9948-1737 oitaperunense@yahoo.com

MPRJ recomenda a adoção de providências para controle e fiscalização da venda de álcool para menores de 18 anos no Rock in Rio 2022

MPRJ recomenda a adoção de providências para controle e fiscalização da venda de álcool para menores de 18 anos no Rock in Rio 2022

Vista geral da Cidade do Rock, no Parque Olímpico | Foto: Divulgação/Diário do Rio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Capital, expediu Recomendação para que a produção do Rock in Rio 2022 adote providências para o controle e fiscalização de venda e consumo de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos durante os eventos do festival, que terá início no dia 2 de setembro.

A primeira orientação da Promotoria é para que os organizadores acolham todas as determinações feitas no alvará de entrada e permanência de crianças e adolescentes. Também ressalta que devem viabilizar a fiscalização por parte do Juízo, do Ministério Público, do Conselho Tutelar e órgãos auxiliares quanto à observância das normas de proteção da Infância e Juventude.

Entre as medidas sugeridas pelo MPRJ, está a colocação de placa informativa de fácil visualização sobre a proibição do consumo de bebida alcoólica, cigarro ou similares por crianças ou adolescentes, além de fazer constar a referida proibição no ingresso do evento. O MPRJ aconselha, ainda, providenciar pulseiras de identificação que possibilitem a diferenciação entre maiores e os menores de dezoito anos ou outra forma de controle, a ser esclarecida ao MPRJ.

É papel do Ministério Público zelar pela efetiva proteção e implementação dos direitos e garantias das crianças e adolescentes, “em especial, representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator”. O MPRJ requereu, ainda, que a produção do Rock in Rio 2022 esclareça quais os protocolos de segurança e sanitários que serão adotados para a prevenção de acidentes, incêndios ou outros que gerem pânico envolvendo o público infantojuvenil.

Leia a Recomendação.

Por MPRJ

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *