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Câmara aprova a volta da propaganda partidária no rádio e na televisão. Partidos que não tiverem atingido a cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão direito a inserções

Câmara aprova a volta da propaganda partidária no rádio e na televisão. Partidos que não tiverem atingido a cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão direito a inserções

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (9), por 270 votos a 115, o projeto de lei que retoma a propaganda partidária no rádio e na TV. Extinta em 2017, a propaganda partidária tinha como objetivo divulgar, por exemplo, as ações das legendas. É diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários eleitorais gratuitos, nos anos em que há eleições, para a promoção de candidaturas. De autoria do Senado, a redação original propunha que as inserções fossem pagas com recursos públicos do Fundo Partidário, que receberia novos aportes da União para cobrir os gastos. Contudo, na Câmara, o relator, deputado Altineu Côrtes (foto), do PL-RJ, decidiu retomar o modelo existente antes da extinção, no qual as propagandas partidárias eram financiadas com compensações fiscais às emissoras que as veiculavam.

Como o relatório aprovado é diferente do aprovado no Senado, o texto será submetido a nova análise dos senadores. A proposta faz parte de uma série de projetos debatidos no Congresso que tratam das legislações eleitoral e partidária.

Partidos que não tiverem atingido a cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão direito a inserções. O texto aprovado também define regras sobre o tempo de propagandas, de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados:

O partido que tiver eleito mais de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;

O partido que tiver eleito entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais;

O partido que tiver eleito até nove deputados federais terá o direito à utilização do tempo total de 5 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.

Pela proposta, as emissoras de rádio e televisão deverão veicular as inserções entre às 19h30 e às 22h30, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais na seguinte proporção:

Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre.

Ainda de acordo com o projeto, os partidos deverão destinar, ao menos, 30% das inserções anuais à participação feminina.

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