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ALERJ ATUALIZA BENEFÍCIOS FISCAIS PARA PATROCINADORES DE EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS

ALERJ ATUALIZA BENEFÍCIOS FISCAIS PARA PATROCINADORES DE EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS

Projeto de Lei 6.050/22, é de autoria do deputado André Ceciliano (PT)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na terça-feira (21), em discussão única, o Projeto de Lei 6.050/22, de autoria do deputado André Ceciliano (PT) que atualiza a legislação tributária referente aos incentivos fiscais para patrocinadores de eventos esportivos e culturais. A medida tem o objetivo de esclarecer conceitos e estabelecer interpretações de modo a garantir segurança jurídica, sem aumentar a renúncia fiscal estadual. O projeto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O texto altera a Lei 8.266/18. Esta norma garante incentivo fiscal de até 3% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a recolher em cada período de apuração para patrocínio de projetos culturais e esportivos, tais como eventos, produções culturais, de autores e intérpretes nacionais, atividades desportivas, projetos socioculturais ou socioesportivos. Em relação ao patrocínio de produções culturais estrangeiras, a alíquota é de 1% (um por cento).

A mudança proposta no novo projeto é para incluir a expressão “cada período de apuração” na legislação vigente. Além desta alteração, o novo texto determina que o imposto a recolher é o ICMS próprio, conforme consta na Lei 2.657/96, além de explicitar que em caso de não haver imposto a recolher, a base de cálculo do incentivo será o ICMS incidente na importação e o ICMS incidente na aquisição de ativo fixo e material de consumo, desde que recolhido pelo contribuinte fluminense.

“O projeto de lei não traz nenhum aumento de renúncia fiscal. Apenas esclarece conceitos como “período de apuração”, estabelece a utilização quando apurados saldos credores, de modo a não inviabilizar a fruição dos incentivos, e reforça a forma de interpretação que deve ser dada ao ato normativo, que encontra seu fundamento em lei complementar que dispõe sobre normas gerais de direito tributário”, explicou o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano.

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