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AGORA É LEI: ESTADO TERÁ FERIADO PARA CONTER AVANÇO DA COVID-19

AGORA É LEI: ESTADO TERÁ FERIADO PARA CONTER AVANÇO DA COVID-19

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo na quarta-feira (24) a lei 9.224/21, que adianta os feriados de Tiradentes e São Jorge e implementa um recesso entre os dias 26 de março e 4 de abril, com o objetivo de conter o avanço da pandemia de Covid-19 no estado. A medida não afeta o funcionamento das unidades de Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, serviços funerários, igrejas e templos, além de outras atividades consideradas essenciais e atividades de trabalho exclusivamente remotas.

De acordo com a nova lei, tanto o Governo do Estado quanto as prefeituras são responsáveis por estabelecer as regras de funcionamento e a proibição de abertura dos estabelecimentos durante o recesso. Se houver divergência entre eles, valerão aquelas regras que forem mais restritivas. Na mesma edição do Diário, foi publicado o decreto 47.540/21, que define as regras estaduais de isolamento.

“Essa matéria não teve vencidos nem vencedores. Essa matéria é para dar autonomia, já existente na Constituição, aos municípios e aos prefeitos nas últimas decisões. Não é saber quem tá certo ou quem tá errado, não é o momento de ter razão, o momento é de ter juízo”, comentou o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (FOTO), do PT.

Os feriados de Tiradentes (21 de abril) e São Jorge (23 de abril) foram transferidos para os dias 29 e 30 de março, respectivamente. Para garantir a redução da circulação de pessoas nesse período, a medida também criou três feriados, nos dias 26 e 31 de março e 1º de abril. “Os leitos estão acabando em todo o Brasil. A proposta do governador não é estabelecer esse período como um momento de lazer, mas dar uma mensagem à população de que essa paralisação emergencial é necessária”, declarou o líder do governo na Alerj, deputado Márcio Pacheco, (FOTO), do PSC.

Por meio de emendas, os parlamentares também inseriram a previsão para o Governo do Estado prestar apoio técnico e financeiro às prefeituras nas fiscalizações de estabelecimentos que violem as normas de combate à covid-19 durante o recesso. Outra emenda inserida no texto garante que licitações de compras de insumos e medicamentos utilizados no combate ao vírus não sofrerão interrupções de prazos em função do feriado.

FONTE: ALERJ

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