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Produtor de Varre-Sai vence o IV Concurso de Cafés Especiais do Estado do RJ

Um produtor de Varre-Sai, no Noroeste Fluminense, foi o vencedor do IV Concurso de Cafés Especiais do Estado do Rio de Janeiro. A final foi realizada de forma virtual no último sábado (30).

Fecomércio RJ assina termo para funcionamento normal do comércio durante o Carnaval

A Fecomércio RJ firmou com o Sindicato dos Empregos do Comércio do Rio de Janeiro um termo para permitir que todas as empresas da capital, que tiverem interesse, funcionem na terça-feira de Carnaval, dia 16, e a adoção do horário integral na quarta-feira de Cinzas, dia 17, mediante a formalização de termo de adesão.

Novo presidente da Câmara dos Deputados define prioridades

Após ser eleito presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) elencou quatro prioridades para serem alinhadas entre ele e o novo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para votação nos próximos meses.

POLÍTICA NA PARABÓLICA: não convidem para a mesma mesa…

A coluna Política na Parabólica está de volta.  Sucesso nos anos 90, ela retorna na nova plataforma digital de O Itaperunense. Confira!

DETRO-RJ aplica mais de 150 multas no mês de janeiro

O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) encerrou o mês de janeiro com 153 autuações aplicadas.

Câmara de Vereadores de Itaperuna tem até 60 dias para votar Parecer Prévio Contrário referente às contas do ex-prefeito Dr. Vinícius e Rogerinho

O Tribunal de Contas do Estado do Rio – TCE/RJ, emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas dos ex-prefeitos Marcus Vinicius de Oliveira Pinto e Rogério Bandoli Boechat (22/03/2019 a 21/11/2019). O presente administrativo instrumentaliza a prestação de contas de governo do Município de Itaperuna, referente ao exercício de 2019, sob a responsabilidade dos senhores Marcus Vinicius de Oliveira Pinto (de 01/01/2019 até 21/03/2019 e 22/11/2019 até 31/12/2019) e Paulo Rogério Bandole Boechat (de 22/03/2019 até 21/11/2019), prefeitos, ora submetida à análise desta Corte de Contas para emissão de parecer prévio, conforme o disposto no inciso I do artigo 125 da Constituição Estadual.